Existe uma expectativa muito forte de que seja realizada a audiência de conciliação nos próximos dias, e nela o CNE irá apresentar a sua posição sobre o quanto caberia a cada uma das empresas, o certo é que sendo uma audiência onde se discutirá a parcela INCONTROVERSA, não se tenha maiores problemas de interpretação, ficando o litígio para ser julgado pela Seção de Dissídios Coletivos do TST, no caso do nosso Dissídio, a ser presidido pela Min. Delaíde Alves Miranda Arantes.

 

Visando isso, o CNE solicitou algumas informações para a Eletrobras, já tendo recebido parte delas, e encontra-se aguardando algumas outras.

 

Foram essas as informações solicitadas com máxima urgência no fornecimento, considerando a possível realização de audiência no Dissídio Coletivo em andamento:

 

  1. Qual o valor do Lucro Líquido Ajustado, referente ao exercício 2021;
  2. Em relação à situação de prejuízo de alguma empresa do grupo em 2021, ou mesmo em caso de prejuízo acumulado no balanço patrimonial, qual a posição da empresa quanto ao eventual pagamento;
  3. Relativamente ao item 2, onde chegamos a discutir com a Eletrobras, se a Eletrobras ainda consideraria a submissão de aprovação da SEST para considerar CCE10 sobre consolidado e não individual qual a posição da holding?;
  4. Solicitamos as cópias das RD´s ou documentos similares, da holding e controladas, em que se anunciou o Programa de Participação nos Lucros da Empresa e o valor aprovisionado para pagamento da PLR referente ao exercício de 2021.

 

Foram solicitadas ainda, informações relativas ao eventual não atingimento das metas, e que poderiam impactar no recebimento da PLR. O CNE também pediu que a Eletrobras disponibilize as cópias dos Contratos de Metas e Desempenho Empresarial, CMDE.

 

Por fim, solicitamos a realização de reunião para tratar da PLR 2022, uma vez que já estamos iniciando o último trimestre de 2022, com 3 (três) trimestres consolidados.

 

Em anexo a este Boletim estamos informando os resultados dos Indicadores PLR 2021 – Posição 10.10.2022.

 

Estamos aguardando a resposta da Eletrobras aos questionamentos enviados e levaremos aos/ às Companheiros/as novas informações.

 

 

PLR 2021 – MINISTRA RELATORA PROFERIU DECISÃO EXTINGUINDO DISSÍDIO

 

 

No último dia 14 de outubro de 2022, o CNE através de sua assessoria jurídica tomou conhecimento que a Relatora do Dissídio Coletivo 1000753-46.2022.5.00.0000, Ministra DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES, proferiu decisão, JULGANDO EXTINTO o Dissídio que trata da PLR 2021, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.

 

O CNE, usa do presente Boletim, a partir da reprodução de trechos da petição apresentada pelos sindicatos através de sua Assessoria Jurídica para esclarecer aos trabalhadores/as a verdade dos fatos.

 

Em suma, entendeu o juízo que o ajuizamento do dissídio mesmo que decorra de comum entre as partes, a petição inicial foi assinada apenas pelos representantes judiciais da ELETROBRAS, quando deveria ser assinada também pelos Sindicatos.

 

Respeitosamente, a Assessoria Jurídica do CNE já protocolou os Embargos de Declaração com Efeitos Modificativos para que o juízo reveja sua decisão, que sob a ótica do CNE, com todo o respeito, está equivocada, não há necessidade ou obrigatoriedade, dos sindicatos assinarem nenhuma petição inicial em conjunto com a Eletrobras.

 

Nos Embargos de Declaração opostos pelos Sindicatos, as entidades afirmam que em se tratando de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), o posicionamento adotado pelo juízo, não se aplica. Isso porque, a Lei 10.101/2000 estabelece especificamente que a PLR não pode ser concedida de maneira unilateral pelo empregador, já que determina a forma bilateral pela qual a verba será objeto de pactuação.

 

Relembramos na petição, que a inobservância dessas formalidades pode levar a questionamentos quanto à natureza jurídica da parcela, ensejando consequências de ordem trabalhista e tributária, conforme evidenciam julgados emanados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, órgão fiscalizador.

 

Assim, em sua peça, o CNE relembrou também, que foi constituída comissão paritária voltada à pactuação das regras destinadas ao pagamento da PLR/21, ante o impasse que se formou nas negociações empresas/sindicatos, e que foi instaurado procedimento de mediação perante a Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, que foi autuado sob o número RPP 1001167- 78.2021.5.00.0000, também sem êxito.

 

Por fim, pediu uma reanálise da decisão pela própria Ministra, esperando-se seja sanada a omissão em relação à peculiaridade do caso em exame, que envolve critérios voltados ao pagamento de PLR, bem como sejam os embargos declaratórios conhecidos e providos, com a concessão de EFEITOS MODIFICATIVOS, a fim de que tenha prosseguimento da ação de dissídio na forma da lei. Por conseguinte, pediu a realização de Audiência de Conciliação, diante da concordância da Eletrobras e tratar da parte incontroversa da PLR 2021.

 

A própria Ministra Delaíde deverá receber e julgar os Embargos, podendo reconsiderar a sua decisão e retomar o julgamento na situação antes, da extinção do processo, em caso de não acatamento e reconsideração por parte da Ministra, o CNE através de sua assessoria adotará as medidas processuais cabíveis que o caso requer.