Após uma suspensão temporária dos desligamentos relativos ao PDV 2023 em toda a Eletrobras, foi concluído o processo de mediação e homologado o acordo pelo Ministro Vice-Presidente do TST. O acordo homologado que pôs fim ao Dissidio, revogou a suspensão que vigorava dos desligamentos, e estabeleceu um novo cronograma que na prática, protelou o restante dos desligamentos.
O Acordo também determinou a reabertura do PDV, nas mesmas condições, porém limitado a 101 novas inscrições de forma a preservar o entendimento da clausula relativa ao PDV no ACT Nacional vigente, com os limites de trabalhadores a serem desligados a fim evitar a deterioração completa do quadro de pessoal.
O cronograma definido na mediação pelo TST, prevê que os desligamentos dos trabalhadores que atuam na operação e manutenção serão efetivados somente depois de janeiro de 2024, assim como os trabalhadores que atuam no Centro de Serviços compartilhados. Os demais trabalhadores inscritos que não atuam nas áreas mencionadas serão desligados em três etapas, sendo a primeira em outubro/2023, com limite de 150 desligamentos, a segunda etapa em novembro de 2023, com mais 150 desligamentos e a terceira etapa em dezembro de 2023 com mais 200 desligamentos.
Cabe destacar que o aceite do pedido de desligamento, bem como a data efetiva continua sendo prerrogativa da Empresa, em função da necessidade de avaliar a segurança operacional e a continuidade dos negócios. Cada trabalhador inscrito, portanto, será notificado da previsão de sua saída pela empresa, todavia caso qualquer trabalhador inscrito deseje antecipar a sua saída poderá solicitar à empresa que vai avaliar cada caso em particular.
A Intersul orienta aos trabalhadores que a solicitação seja encaminhada diretamente à empresa com cópia para o sindicato que o representa, a fim de que os sindicatos possam acompanhar e melhor fiscalizar o cumprimento do que foi acordado na mediação pelo TST. Quanto às inscrições para as 101 vagas restantes do PDV 2023, estas serão abertas somente depois da chamada virada de chave, quando todos os trabalhadores conhecerem sua lotação atualizada.
A forte atuação das representações sindicais no dissidio também trouxeram algumas garantias importantes para os trabalhadores. O acordo homologado estabelece a obrigação da Empresa dar a devida transparência do processo de desligamentos aos empregados e aos sindicatos signatários do acordo. Outra conquista importante foi a garantia de que qualquer trabalhador que tenha aderido ao PDV no prazo original ou na reabertura e que seu desligamento tenha sido recusado pela Empresa, terá direito à indenização prevista no PDV caso venha ser demitido sem justa causa posteriormente. A indenização será devida pela Eletrobras ou por quem vier a sucedê-la, mesmo depois de 30/04/2024.